Oportunidade Única: Como se Beneficiar do Programa Litígio Zero 2024
Por: Mariana Faria
A Receita Federal lançou uma luz no fim do túnel para contribuintes com débitos em contencioso administrativo federal através do seu mais recente edital: o Programa Litígio Zero 2024. Esta iniciativa vem em um momento crucial, oferecendo uma alternativa viável para a regularização de débitos tributários com condições excepcionalmente favoráveis.
Entenda o Programa Litígio Zero 2024
Este programa visa a redução do volume de litígios entre contribuintes e a Receita Federal, propondo um meio de transação que favorece ambas as partes. Através do Edital de Transação por Adesão n. 1 de 2024, são apresentadas condições especiais para o parcelamento e desconto de créditos tributários considerados de difícil recuperação, abrangendo débitos de até R$ 50 milhões.
Quem pode aderir ao programa?
São elegíveis para o programa tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem débitos tributários em contencioso administrativo gerenciados pela Receita Federal, desde que o valor total não exceda o limite estabelecido de R$ 50 milhões. Essa abrangência inclui uma variedade de débitos, como contribuições sociais empresariais sobre remuneração de segurados, contribuições de empregadores domésticos, entre outras.
Condições de adesão: o que você precisa saber
Para aderir ao programa, os contribuintes devem concordar com a renúncia a qualquer impugnação ou recurso administrativo e judicial vinculado aos débitos incluídos na transação. Além disso, é necessário a confissão da dívida de forma irrevogável e irretratável, o que representa um compromisso sério e definitivo com a regularização fiscal.
Benefícios oferecidos pelo programa
Os benefícios do programa são significativos, destacando-se a possibilidade de negociação de créditos tributários com redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor total do crédito. Além disso, o programa oferece flexibilidade no pagamento, permitindo um pagamento inicial reduzido, seguido de parcelamento em condições facilitadas.
Como fazer a adesão?
A adesão ao programa é um processo digitalizado, realizado através do Portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-Cac), estando aberta no período de 01 de abril de 2024 a 31 de julho de 2024. É uma janela de oportunidade limitada que requer atenção e agilidade por parte dos contribuintes interessados.
Conclusão: Uma Chance de Regularização Fiscal
O Programa Litígio Zero 2024 representa uma oportunidade única para contribuintes em débito com a Receita Federal. Através de condições de negociação favoráveis, é possível regularizar a situação fiscal e evitar o acúmulo de juros e multas. Para aqueles que se encontram nessa situação, este é o momento de avaliar cuidadosamente as condições do programa e considerar a adesão como uma estratégia inteligente de gestão fiscal.
Se você está considerando aderir ao Programa Litígio Zero 2024 é preciso se atentar às regras, sendo indispensável, antes de qualquer adesão, que se efetue o levantamento de todo o passivo e uma simulação quanto aos possíveis benefícios, para tanto, consulte um especialista.