
O direito ao auxílio-moradia de médicos residentes: o que diz a lei, a jurisprudência e a realidade
Por: Beatriz Simões
O auxílio-moradia é um direito legal dos médicos residentes — garantido pela Lei nº 6.932/81 — mas que, na prática, é frequentemente ignorado pelas instituições responsáveis pelos programas de residência. Este artigo esclarece os principais pontos sobre esse direito e porque ele ainda depende, muitas vezes, da via judicial para ser efetivado.
O que diz a lei?
A Lei nº 6.932/81 estabelece que todo médico residente tem direito à moradia durante o período da residência médica. Esse dever é da instituição de saúde responsável pelo programa, independentemente de solicitação prévia ou de critérios socioeconômicos.
Desde 2011, a redação legal é clara – devem ser garantidos ao residente três itens essenciais:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação;
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
Vale já ressaltar a diferença entre repouso e moradia: enquanto o repouso se refere a condições mínimas para descanso durante os plantões — como uma sala com sofá ou beliche para uso eventual —, a moradia diz sobre residência contínua durante todo o programa.
O que diz a jurisprudência?
O entendimento atual é pacífico: se não for oferecida moradia in natura, o residente tem direito à indenização em dinheiro, no valor equivalente a 30% do valor total da bolsa-residência.
Em 2023, a Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a seguinte tese: “Auxílio-moradia devido em razão de residência médica – possibilidade de conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio.”
Quem tem direito ao auxílio-moradia?
- Médicos residentes em curso
Vale esclarecer que o fornecimento preferencial é justamente o da moradia física — ou seja, alojamento ou acomodação disponibilizada pela instituição. Assim, durante o programa, o residente pode apresentar pedido administrativo ao hospital, solicitando o fornecimento da moradia in natura.
Contudo, se o hospital não possuir moradia disponível, ou negar o pedido, o médico pode ajuizar ação para requerer a conversão do benefício em pecúnia.
- Médicos que já concluíram a residência
Quem já finalizou o programa ainda pode buscar judicialmente os valores devidos dentro do prazo de cinco anos contados do término da residência (prescrição quinquenal).
Importante destacar que não é necessário ter solicitado a moradia durante a residência para exercer o direito: a jurisprudência tem reconhecido que a ausência de requerimento administrativo não afasta o dever legal da instituição.
Como funciona o cálculo?
A conversão do auxílio-moradia em pecúnia corresponde a 30% do valor bruto da bolsa-residência por mês, durante todo o período do programa. Esse valor é corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da citação do respectivo Hospital no processo judicial.
Exemplo prático: se o residente recebeu R$ 96 mil de bolsa ao longo de dois anos (R$4.000,00 por mês), tem direito a cerca de R$ 28.800,00 de auxílio-moradia — valor que ainda será corrigido e acrescido de juros.
A concessão de moradia precisa estar prevista no edital?
Não. O direito decorre diretamente da Lei nº 6.932/81, e não pode ser limitado por normas internas da instituição.
Ainda restaram dúvidas ou não sabe por onde começar?
É recomendável consultar um advogado de confiança, que poderá avaliar seu caso concreto e orientar quanto à documentação e à viabilidade da ação.
Conclusão:
Embora legalmente assegurado, o direito ao auxílio-moradia ainda é pouco conhecido entre os próprios médicos residentes. Não se trata de um benefício, mas de uma obrigação legal da instituição formadora.


