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4 de agosto de 2025

O direito ao auxílio-moradia de médicos residentes: o que diz a lei, a jurisprudência e a realidade

Por: Beatriz Simões

O auxílio-moradia é um direito legal dos médicos residentes — garantido pela Lei nº 6.932/81 — mas que, na prática, é frequentemente ignorado pelas instituições responsáveis pelos programas de residência. Este artigo esclarece os principais pontos sobre esse direito e porque ele ainda depende, muitas vezes, da via judicial para ser efetivado. 

O que diz a lei? 

A Lei nº 6.932/81 estabelece que todo médico residente tem direito à moradia durante o período da residência médica. Esse dever é da instituição de saúde responsável pelo programa, independentemente de solicitação prévia ou de critérios socioeconômicos. 

Desde 2011, a redação legal é clara devem ser garantidos ao residente três itens essenciais: 

I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; 

II – alimentação; 

III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.    

Vale já ressaltar a diferença entre repouso e moradia: enquanto o repouso se refere a condições mínimas para descanso durante os plantões — como uma sala com sofá ou beliche para uso eventual —, a moradia diz sobre residência contínua durante todo o programa. 

O que diz a jurisprudência? 

O entendimento atual é pacífico: se não for oferecida moradia in natura, o residente tem direito à indenização em dinheiro, no valor equivalente a 30% do valor total da bolsa-residência. 

Em 2023, a Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a seguinte tese: Auxílio-moradia devido em razão de residência médica – possibilidade de conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio.” 

Quem tem direito ao auxílio-moradia? 

  • Médicos residentes em curso 

Vale esclarecer que o fornecimento preferencial é justamente o da moradia física — ou seja, alojamento ou acomodação disponibilizada pela instituição. Assim, durante o programa, o residente pode apresentar pedido administrativo ao hospital, solicitando o fornecimento da moradia in natura 

Contudo, se o hospital não possuir moradia disponível, ou negar o pedido, o médico pode ajuizar ação para requerer a conversão do benefício em pecúnia. 

  • Médicos que já concluíram a residência 

Quem já finalizou o programa ainda pode buscar judicialmente os valores devidos dentro do prazo de cinco anos contados do término da residência (prescrição quinquenal). 

Importante destacar que não é necessário ter solicitado a moradia durante a residência para exercer o direito: a jurisprudência tem reconhecido que a ausência de requerimento administrativo não afasta o dever legal da instituição. 

Como funciona o cálculo? 

A conversão do auxílio-moradia em pecúnia corresponde a 30% do valor bruto da bolsa-residência por mês, durante todo o período do programa. Esse valor é corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da citação do respectivo Hospital no processo judicial. 

Exemplo prático: se o residente recebeu R$ 96 mil de bolsa ao longo de dois anos (R$4.000,00 por mês), tem direito a cerca de R$ 28.800,00 de auxílio-moradia — valor que ainda será corrigido e acrescido de juros. 

A concessão de moradia precisa estar prevista no edital? 

Não. O direito decorre diretamente da Lei nº 6.932/81, e não pode ser limitado por normas internas da instituição. 

Ainda restaram dúvidas ou não sabe por onde começar? 

É recomendável consultar um advogado de confiança, que poderá avaliar seu caso concreto e orientar quanto à documentação e à viabilidade da ação. 

Conclusão: 

Embora legalmente assegurado, o direito ao auxílio-moradia ainda é pouco conhecido entre os próprios médicos residentes. Não se trata de um benefício, mas de uma obrigação legal da instituição formadora. 

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