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6 de dezembro de 2023

Termo de Confidencialidade (ou NDA): o contrato que mantém informações estratégicas em segredo

Por: Leonardo Pereira

Imagine duas empresas em negociação para desenvolver um projeto entre elas. O projeto pretende ser inovador e representa um grande avanço para o mercado em que elas estão inseridas, pois trará uma nova solução capaz de dar fim às dores dos empresários e empreendedores daquele segmento.

E se esse projeto e os seus pontos mais estratégicos e cruciais caírem, por exemplo, nos ouvidos da concorrência? O vazamento pode prejudicar, senão inviabilizar, a continuidade do projeto.

Seria possível as partes envolvidas no desenvolvimento desse projeto se comprometerem, por meio de um documento escrito, de que não compartilharão essas informações sem a devida permissão da parte que fornecer essas informações confidenciais? Sim, a resposta é: por meio de um NDA.

Vamos abordá-lo nesse artigo!

Conceito

O Termo de Confidencialidade, também conhecido, em inglês, como Non Disclosure Agreement (o NDA), é um contrato utilizado para firmar, entre as partes que o assinam, o dever de não divulgação de informações confidenciais, garantindo, de forma legal, que as informações compartilhadas entre as partes sejam mantidas em sigilo.

O seu objetivo, portanto, é resguardar informações, segredos industriais e comerciais que não podem ser divulgados.

Quando usar?

Existem diversas situações em que é recomendável celebrar um NDA, e eu listei algumas delas a seguir para você:

  • Com colaboradores: a celebração de NDA com funcionários previne que informações confidenciais como o desenvolvimento de novas tecnologias, estratégias de mercado, técnicas de trabalho ou até mesmo o faturamento anual da empresa sejam divulgados para terceiros indevidamente;
  • Com fornecedores: com a intensificação da contratação de serviços de oustourcing e de serviços terceirizados, é latente a importância de celebrar um NDA com esses parceiros, a fim de evitar que dados da empresa, dos seus consumidores, ou da sua estratégia e objetivos comerciais sejam compartilhadas;
  • Com franqueados: ao trabalhar no modelo de franchising, você passa para seus franqueados informações fundamentais para que eles possam iniciar a sua atividade empresarial e se posicionar no mercado, e que poderiam ser divulgadas ou utilizadas de forma indevida pelo franqueado;
  • Com investidores: durante negociações para receber investimentos é fundamental celebrar um NDA antes fazer o seu pitch e seguir com as tratativas, haja vista que vocês abordarão temas como faturamento, produto/serviço desenvolvido, tecnologia empregada, estratégias de mercado e de desenvolvimento, dentre outros temas, e essas informações podem ser empregadas indevidamente em uma empresa concorrente, e minar o crescimento da sua empresa.

Vantagens

O fato de o NDA ser um instrumento contratual para firmar a responsabilidade das partes que o assinam a manter o sigilo das informações que estão trocando, confere a ele, ainda, algumas vantagens, as quais vou listar a seguir para você:

  • Vantagem competitiva: uma empresa de sucesso é feita da junção de diversos detalhes. Gestão funcional, melhor uso das ferramentas disponíveis, ideias inovadoras, dentre outros. Para manter uma vantagem competitiva no mercado é necessário que essas informações não sejam repassadas, assim, um NDA pode ser muito útil.
  • Proteção da imagem: Ter uma boa imagem perante os consumidores é essencial para ter uma empresa de sucesso. Mas, imagine se é divulgada uma informação de que os colaboradores tiveram atritos com a gestão da companhia? Isso pode diminuir a confiança dos consumidores. Nesse caso, o NDA previne que dados negativos abalem a reputação da empresa.
  • Segurança da informação: É comum que informações confidenciais acabem sendo vazadas sem permissão da gestão. Portanto, o contrato de NDA garante que somente pessoas específicas podem divulgar dados no momento em que preferirem.

No fim das contas, a principal vantagem é a segurança das informações mais estratégicas do seu negócio. Garantir que elas não sejam divulgadas antes de serem finalizadas ou antes de um prazo determinado pode te resguardar de problemas com a readequação do seu planejamento estratégico ou com a necessidade de gestão de crises ocasionadas pela perda de uma vantagem comercial.

O contrato NDA, além disso, diminui consideravelmente as chances de vazamento, pois define punições para quem não cumpre as cláusulas de confidencialidade. As sanções acabam por evitar o descumprimento do contrato e facilitam as penalidades caso ocorra o vazamento de informações, poupando trabalho e tempo da empresa e aumentando as probabilidades de ganho de causa judicial em caso de quebra de sigilo.

Ele ainda é importante pois há muitos dados e ações que não são protegidos pela Lei de Direito Autoral ou pelas Leis da Propriedade Industrial e de Propriedade Intelectual de Software. Mas ainda que sejam protegidos por essas leis, pode ser interessante ampliar a sua extensão com um NDA.

Tipos de NDA

Quando falamos em NDA podemos pensar em algumas modalidades, dentre elas a unilateral, a bilateral (mútuo), ou a multilateral, dependendo da quantidade de envolvidos e da forma como as informações serão compartilhadas entre as partes, vejamos:

  • Unilateral: o contrato será unilateral quando apenas uma das partes compartilhar a informação, e a outra parte apenas recebê-la, devendo manter sigilo sobre o seu teor, portanto, apenas uma parte é obrigada a manter sigilo dos dados;
  • Bilateral (mútuo): o contrato será bilateral quando as duas partes trocarem informações entre si, e o dever de sigilo for mútuo, ou seja, ambas as  partes assumem a responsabilidade de manter a confidencialidade;
  • Multilateral: o contrato será multilateral quando for firmado por duas ou mais partes e cada uma tenha um grau de obrigação/responsabilidade diferente a ser cumprida.

Importante

É crucial notar que um NDA não tem validade para produtos ou projetos já públicos, lançados ou quando a divulgação não acarreta prejuízos. Evitar acordos comuns ou desnecessários é fundamental.

O que deve constar no NDA?

Em resumo, o NDA deve conter (i) a identificação das partes que se comprometem a manter sigilo das informações; (ii) a definição do que será considerado confidencial no âmbito do contrato, descrevendo claramente as ideias, informações, produtos e processos que serão tratados de forma sigilosa; (iii) o prazo pelo qual as informações deverão ser consideradas confidenciais; e (iv) as penalidades que serão aplicadas caso ocorra o vazamento das informações confidenciais, como forma de prevenir e punir da divulgação indevida.

Conclusão

Em um mundo de negócios cada vez mais competitivo e dinâmico, a utilização adequada do NDA emerge como uma ferramenta crucial para proteger os interesses e a inovação das empresas. Ao adotar e compreender plenamente as nuances desse instrumento, as organizações podem navegar com segurança por parcerias estratégicas, promovendo um ambiente de confiança e crescimento sustentável.

Espero que esse artigo tenha utilidade para você e, caso você tenha qualquer dúvida sobre o tema, envie um e-mail para [email protected].

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